Nos contratos de afretamento, evidenciam-se dois sujeitos intervenientes fundamentais: o afretador e o fretador. Existe, atualmente, um terceiro sujeito intermediário, especializado em fretamentos marítimos, que atua em nome desses dois sujeitos, prestando serviços nas áreas de reserva de praça e celebração de contratos de fretamento. Esse sujeito intermediário é conhecido como