- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, em relação à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a mesma terá direito:
I. À inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
II. À manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III. Ao acesso aos serviços de contracepção de emergência e profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
Está(ão) CORRETO(S):