À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária terão foro nas capitais dos estados ou territórios em que estiverem sediados.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária terão foro nas capitais dos estados ou territórios em que estiverem sediados.