Uma empresa S.A. possui uma propriedade classificada como propriedade para investimento. Em 31 de outubro de 2024, a empresa altera a intenção de uso e decide utilizar a propriedade como sede administrativa devido a uma expansão de seus negócios. Em 31 de dezembro de 2024, a empresa inicia a reforma para uso próprio; nesse momento, os construtores estão no local realizando os trabalhos de reforma com vista à ocupação pela empresa. Em 31 de março de 2025, a reforma é encerrada e, em 30 de abril, a sede da empresa e seus funcionários começam a utilizar a propriedade. Em 30 de junho de 2025, a empresa reclassifica, para a divulgação trimestral, a propriedade para investimento como imobilizado.
Considerando as informações apresentadas e os preceitos do CPC 28, o inspetor da CVM identificou que a empresa deveria ter reclassificado a propriedade em: