Conforme o Decreto Municipal nº 4.422/2018, todos os estabelecimentos registrados no SIM devem ter implantado o Manual de Boas Práticas de Fabricação, participar de programas de educação continuada e outros, a fim de garantir a qualidade sanitária, a conformidade dos produtos com os regulamentos técnicos e o controle higiênico-sanitário dos processos de fabricação e o manuseio dos produtos no estabelecimento. Os novos estabelecimentos terão prazo de quantos dias a partir da data de emissão do Título de Registro para a implantação do Manual de Boas Práticas de Fabricação (desconsidere eventuais prorrogações que podem ser concedidas)?