O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional:
O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional: