A delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) está relacionada com as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular. Para cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura a largura mínima da APP, segundo o Código Florestal Brasileiro é de: