Segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, através de sua convenção nº 136, quando houver trabalhadores expostos a benzeno ou a produtos que contenham benzeno, o empregador deverá tomar as medidas necessárias para que a concentração de benzeno na atmosfera do lugar não exceda a um valor máximo que deverá ser fixado pela autoridade competente. Este valor, em mg/m³, é de: