De acordo com a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, analisar os itens abaixo:
I. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
II. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão apenas nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia, em nível superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).