Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo. Sobre ele, pode-se dizer que:
I- até o artigo nono (art. 9) deve-se adotar a numeração ordinal.
II- do artigo dez em diante, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
III- serão designados pela abreviatura “art.”, com inicial minúscula, com traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
IV- os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto e vírgula. Quando tiverem incisos, serão encerrados por dois-pontos.
Dos itens acima estão corretos apenas: