Ainda no escopo da Lei 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental, EXCETO:
O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
A permanente avaliação do processo educativo a partir das bases definidas pela Administração Pública.
Nenhuma das alternativas.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.