De acordo com a Lei Estadual nº. 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que ficam proibidas a coleta e/ou corte da(s) seguinte(s) planta(s) nativa(s):
De acordo com a Lei Estadual nº. 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que ficam proibidas a coleta e/ou corte da(s) seguinte(s) planta(s) nativa(s):