- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Maria e João adquiriram, na constância de casamento ce- lebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, imóvel urbano de 200 m2, o qual foi registrado apenas em nome de João. Tratou-se da primeira aquisição de imóvel feita por Maria e por João. Ocorre, entretanto, que João abandonou o lar e retornou 5 anos depois, pugnando pelo divórcio e pela retomada do bem. Nestes 5 anos, Maria, que não possui nenhum outro imóvel, exerceu ininterruptamente e sem oposição a posse do bem, utilizando-o para sua moradia. Maria