3431006
Ano: 2023
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Saquarema-RJ
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O Código Tributário do Município de Saquarema dispõe em seu art. 20 que "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei que extingam ou reduzam isenções de impostos sobre o patrimônio, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, observado o disposto no artigo 114." Este dispositivo mantém relação direta com o seguinte princípio constitucional tributário: