Pela Lei nº 12651/2012, são consideradas Áreas de Preservação Permanente, EXCETO:
as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
os manguezais, em toda a sua extensão.
as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
encostas com qualquer declividade e que tenham predominância de espécies ruderais.
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