- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
As obrigações das entidades da Federação, apuradas sem
duplicidade, em sua totalidade, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
são, segundo critérios definidos pela LRF,