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1113606
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IBADE
Orgão:
CRMV-ES
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:
A
a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B
a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C
a incapacidade relativa de urna rias partes pode ser suprida, acarretando em efeito ex nunc.
D
a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E
a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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