O Código de Posturas estabelece que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer natureza, excessivos e produzidos por qualquer forma. Dessa forma, nas proximidades de escolas e nos locais estritamente residenciais, não poderão ser executados serviços ou trabalhos, salvo nos casos de interesse público, que produzam ruídos no horário compreendido entre: