As Salas de Recursos Multifuncionais são os mais difundidos espaços para a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Em âmbito nacional, essas salas são amparadas pelos seguintes marcos normativos:
I. Portaria Normativa nº 13/2007, que dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”. É referido como principal marco de referência nacional.
II. Resolução nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA COMISSÃO EXECUTIVA DE VESTIBULAR-CEV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE Educação Básica, modalidade Educação Especial. Isso inclui, por exemplo: a elaboração e a execução do plano de AEE, do cronograma de atendimento e a necessidade de formação inicial.
III. Resolução nº 4/2010, que define diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Básica. Considera que a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
IV. Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. Declara o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da Educação Especial e a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
V. Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2014 a 2024 e dá outras providências. Entre as diretrizes do PNE, estão a garantia do atendimento das necessidades específicas na Educação Especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidade.
Considerando os itens acima, estão CORRETOS:
I. Portaria Normativa nº 13/2007, que dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”. É referido como principal marco de referência nacional.
II. Resolução nº 4/2009, que institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA COMISSÃO EXECUTIVA DE VESTIBULAR-CEV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE Educação Básica, modalidade Educação Especial. Isso inclui, por exemplo: a elaboração e a execução do plano de AEE, do cronograma de atendimento e a necessidade de formação inicial.
III. Resolução nº 4/2010, que define diretrizes curriculares nacionais gerais para a Educação Básica. Considera que a Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
IV. Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. Declara o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da Educação Especial e a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
V. Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2014 a 2024 e dá outras providências. Entre as diretrizes do PNE, estão a garantia do atendimento das necessidades específicas na Educação Especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidade.
Considerando os itens acima, estão CORRETOS:
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