A lei nº 6.404/1976, após alterações pela lei nº 11.638/2007, pronunciamentos do Comitê de pronunciamentos Contábeis (CPC) e expedição de resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e legislação complementar, mantiveram, dentre outras, a Demonstração do Resultado (DRE) e o Balanço patrimonial (BP). Extraindo uma amostra de contas da contabilidade de uma companhia, temos o seguinte: Receita bruta de vendas de mercadorias R$ 19.000,00; Receita bruta de serviços R$ 2.500,00; impostos diretos sobre as vendas e serviços R$ 1.075,00, custo com as mercadorias vendidas e com os serviços prestados R$ 8.600,00. Admitindo que as vendas das mercadorias foram 100% à vista, que os serviços prestados foram 100% a prazo (em até 12 meses), que os impostos estão para ser recolhidos, que os custos foram pagos 100% e que não existiam saldos anteriores, a configuração correta do BP e da DRE após os registros acima, será: