No Direito Tributário, o Mandado de Segurança:
Não pode ser utilizado, eis que incompatível com a matéria tributária.
Poderá ser utilizado para obtenção de liminar com a finalidade de compensar tributo.
Constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Pode ser utilizado nos casos em que se exige dilação probatória sobre o direito alegado pelo contribuinte.
É cabível para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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