Segundo a Lei Estadual nº 10.431/2006, são bens e espaços de preservação permanente
os recifes de corais, não sendo permitidas neles atividades científicas, esportivas ou contemplativas.
as dunas e restingas, sendo que a sua ocupação parcial depende de estudos específicos a serem aprovados por órgão competente.
as áreas que abriguem exemplares de espécies da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de espécies migratórias devidamente identificadas e previamente declaradas por ato do Poder Público.
as cavidades naturais subterrâneas e cavernas, onde não são permitidas visitação turística, contemplativa e atividades científicas, além daquelas previstas em zoneamento específico.
as encostas sujeitas à erosão e deslizamento, podendo ser permitida a sua utilização após a adoção de medidas técnicas que assegurem a qualidade ambiental e a segurança da população.
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