A Agência Nacional de Águas – ANA, dentro de sua função básica de promover o desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos previsto na Constituição e criado pela Lei n.º 9.433/97, tem competência para administrar, entre uma gama significativa de atribuições (relacionadas na Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000), os aspectos relativos às secas prolongadas, especialmente no nordeste brasileiro e à crescente poluição dos cursos de água, no território nacional (Ivanildo Hespanhol, 2003). Dentro desse contexto, pode-se afirmar que