3345071
Ano: 2024
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
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A Lei nº 13.467/2017, que introduziu a Reforma Trabalhista, acrescentou ao Título II da CLT, sobre normas gerais de tutela do trabalho, o Capítulo II-A, a respeito do trabalho. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. Sobre a modalidade de prestação de serviços anteriormente referenciada, assinale a afirmativa INCORRETA.