- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º)
A LDO, conforme a LRF no art. 4º, § 2º, estabelece que deverá ser acompanhada pelos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais deverá trazer avaliação sobre os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso concretizem. No caso da LDO federal, a mensagem que encaminhar o projeto apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. Significando efetiva inovação no sistema orçamentário brasileiro, a LDO representa uma colaboração positiva no esforço de tomar: