Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:
o valor do bem ou do direito adjudicado
metade do valor declarado pelo adjudicante
a média do valor das duas últimas transmissões onerosas do mesmo imóvel
o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU no exercício em que ocorrer a adjudicação, atualizado monetariamente
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