- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
No caso de abuso da personalidade jurídica, isto é, quando
os sócios de uma empresa causarem prejuízos a outrem
pelo mau uso de sua autonomia patrimonial, o juízo pode
desconsiderar de ofício a personalidade jurídica e determinar
a extinção dessa empresa, ou afastar a separação patrimonial
entre a sociedade e seus membros.