De acordo com a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o responsável
pelo recebimento do abono familiar deverá apresentar, no
mês de julho de cada ano, alguns documentos para que o
pagamento não seja suspenso. No caso de dependentes
menores de idade, um dos documentos que deve ser
apresentado é: