De acordo com a Lei 8.666, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções. Assinale a alternativa CORRETA:
I . advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 5 anos ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.