Considerando o direito do trabalho e a regulamentação da profissão de secretariado executivo, julgue o seguinte item.
De acordo com o decreto-lei nº 5.452/1943 – Art. 444: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.