Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.o 9.580/2018), julgue os itens de 74 a 77.
O Decreto n.º 9.580/2018 isenta certos rendimentos recebidos por pessoa física da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, como é o caso do vale-cultura e do valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.