A
não devem retroagir, ou seja, elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência, a menos que o juiz do caso entenda que sim. Isso chamamos de princípio da irretroatividade mitigada, decorrente do princípio da segurança jurídica, o qual estabelece que as leis devem ser claras e previsíveis, de modo a garantir a estabilidade das relações jurídicas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado violaria o direito à segurança jurídica, uma vez que os indivíduos não teriam como prever as consequências de seus atos.
B
sempre podem retroagir, ou seja, elas podem ser aplicadas a fatos ocorridos, desde que o fato seja grave e cause danos substanciais às vítimas, mesmo antes da vigência da lei. O princípio da irretroatividade é decorrente do princípio da segurança jurídica, o qual estabelece que as leis devem ser claras e previsíveis, de modo a garantir a estabilidade das relações jurídicas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado violaria o direito à segurança jurídica, exceto nos casos mais graves, uma vez que os indivíduos sempre podem prever as consequências de seus atos.
C
podem retroagir, ou seja, elas podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência. O princípio da irretroatividade é decorrente do princípio da insegurança jurídica, o qual estabelece que as leis devem ser claras e previsíveis, de modo a garantir a estabilidade das relações jurídicas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado garantiria o direito à segurança jurídica, uma vez que os indivíduos teriam como prever as consequências de seus atos.
D
não podem retroagir, ou seja, elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência. O princípio da irretroatividade é decorrente do princípio da segurança jurídica, o qual estabelece que as leis devem ser claras e previsíveis, de modo a garantir a estabilidade das relações jurídicas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado violaria o direito à segurança jurídica, uma vez que os indivíduos não teriam como prever as consequências de seus atos.
E
não podem retroagir, ou seja, elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência, a menos que sejam declaradas ultrativas. O princípio da irretroatividade é decorrente do princípio da segurança jurídica, o qual estabelece que as leis devem ser claras e previsíveis, de modo a garantir a estabilidade das relações jurídicas e a proteção dos direitos dos cidadãos. Assim, a aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado violaria o direito à segurança jurídica, uma vez que os indivíduos não teriam como prever as consequências de seus atos.