Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:
!$ q_{fi} , = , dfrac { Sigma M_i H_i} {A_f} !$
Onde:
!$ q_{fi} !$ - Valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado (MJ/m2) de área de piso considerado para o cálculo;
!$ M_i !$ - Massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (!$ M_i !$) deve ser reavaliado;
!$ H_i !$ - Potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma;
!$ A_f !$ - área do piso considerado para o cálculo, em metro quadrado.
Com base na formula, podemos afirmar que: