Com base na Lei Complementar nº 49/2013 − Código de Posturas do Município, analisar a sentença.
As obras, inclusive de demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura máxima correspondente à metade do passeio (1ª parte). Nas construções e demolições serão permitidas, além do alinhamento do tapume, a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção (2ª parte).
A sentença está:
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