Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu casamento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro Civil, foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria: