No dia 24 de abril de 2002, foi homologada lei federal que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da Língua de Sinais no Brasil, bem como a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal. O Art. 4º desta Lei diz: