O art. 1.225 do CC/2002 (Lei n.º 10.406) estabelece quais
são os direitos reais. O direito real é estabelecido quando o
devedor transfere ao credor a propriedade de um bem como forma
de assegurar o cumprimento de uma dívida. Essa transferência,
que tem caráter resolúvel, ou seja, a propriedade é restituída ao
devedor após o adimplemento da obrigação, é denominada: