De acordo com a Lei nº 12.651/2012, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. No caso da servidão ambiental temporária, o prazo mínimo será de quantos anos?