- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue os itens subsequentes, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.
No crime de falsificação de documento público, na situação em que o documento seja fabricado pelo sujeito ativo, exige-se como requisito para a configuração do delito a imitatio veri, sem a qual a conduta não terá aptidão para lesionar a fé pública.