Conforme a Lei Complementar nº 5/2016 — Código de Obras e Edificações no Município de Canoas, em relação aos andaimes, analisar os itens abaixo:
I. Os pontaletes de sustentação de andaimes, quando formarem galerias, devem ser colocados a um prumo de modo rígido sobre o passeio, afastados, no mínimo, 0,50m do meio-fio.
II. Os andaimes deverão ser dotados de proteção em todas as faces livres para impedir a queda de materiais.
III. Os andaimes armados com cavaletes ou escadas devem ser utilizados para pequenos serviços até a altura de 10m.
Está(ão) CORRETO(S):