A CLT prevê que o relator, monocraticamente, poderá denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo dessa decisão para o colegiado.
Foi justamente isso o que ocorreu na reclamação trabalhista movida por Fernando contra seu ex-empregador que, assim, interpôs o agravo previsto em Lei contra a decisão denegatória.
Considerando esses fatos e a previsão da CLT, em relação ao julgamento desse agravo, é correto afirmar que
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Consultor Legislativo - Área V (Reaplicada)
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