Com relação à Lei nº 8112/1990, em seu Art. 20, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ao entrar em exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Esse estágio tem duração de: