- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Em relação ao processo penal e ao disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item subsequente.
A suspensão condicional do processo prevista na Lei n.º 9.099/1995 pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.