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3826482 Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UFF
Orgão: Pref. Niterói-RJ
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O Decreto nº 14.730/2023, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da administração municipal, estabelece que, definido o valor estimado da contratação a ser realizada, o processo administrativo deverá ser remetido ao setor ou órgão responsável pela análise da adequação orçamentária-financeira para manifestação, que, necessariamente, abarca alguns parâmetros:
I Demonstração de que a despesa pretendida adequa-se à Lei Orçamentária Anual vigente.
II A elaboração de estudo de impacto financeiro é facultativa no caso de contratação de obras e serviços, cujo cronograma de execução se estenda por mais de um exercício financeiro, com exceção dos serviços de natureza contínua.
III Elaboração de estudo de impacto financeiro no exercício em que a despesa será criada e nos dois subsequentes, caso o objeto da contratação configure criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
IV Demonstração de que a despesa é compatível com as diretrizes, as metas e os objetivos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
V Deverá ser realizada a respectiva reserva orçamentária no valor que se estima realizar no exercício financeiro em curso, em observância ao princípio do planejamento, somente para casos em que estimativa orçamentária ultrapassar 3% da Receita Corrente Líquida.
Assinale a opção que contém apenas os parâmetros corretos.
 

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