A Lei N° 1121, de 24 de fevereiro de 2011, do município de Piratuba traz em seu conteúdo:
- Considerando a Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta e por isso as ações para sua preservação, recuperação e restauração são prioridades nas políticas de conservação de biodiversidade;
- Considerando que a preservação de fragmentos de ecossistemas da Mata Atlântica é imprescindível para a conservação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção;
- Considerando que a área apresenta vocação para a conservação de biodiversidade;
- Considerando a necessidade de promover educação ambiental, propiciando por meio do contato das pessoas com a natureza, a sensibilização para a conservação dos recursos naturais e para o desenvolvimento de valores e atitudes comprometidas com a boa qualidade de vida.
Através desta Lei o município cria: