O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido na Lei n.º 12651, de 25/05/2012, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, adotando dentre outras, a alternativa da compensação. Essa compensação deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural - CAR e poderá ser feita mediante:
I- alienação de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
II- arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
III- doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
IV- cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, independente de ser localizada no mesmo biorna.
São corretas: