A Resolução CNE/CEB nº 7/ 2010 dispõe, no Art. 9, que o currículo do Ensino Fundamental deve ser entendido “como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes”. Em conformidade com essa Resolução, Moreira e Candau (in Moreira e outros, 2007) afirmam que o conhecimento escolar “é um dos elementos centrais do currículo e que sua aprendizagem constitui condição indispensável para que os conhecimentos socialmente produzidos possam ser apreendidos, criticados e reconstruídos por todos(as) os(as) estudantes do país. Daí a necessidade de um ensino ativo e efetivo, com um(a) professor(a) comprometido(a), que conheça bem, escolha, organize e trabalhe os conhecimentos a serem aprendidos pelos(as) alunos(as). Daí a importância de selecionarmos, para inclusão no currículo,