Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética em relação à estabilidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Roberta foi demitida sem justa causa quando se encontrava no primeiro mês de gravidez. Na homologação de sua rescisão contratual, o empregador recusou-se a reintegrá-la, alegando, para tanto, que norma coletiva prevê expressamente que, no caso de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada quando de sua dispensa, esta não tem direito à estabilidade própria da gestante. Nessa situação, a alegação do empregador foi correta, uma vez que em consonância com a Constituição e o direito sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.