Segundo o art. 9º do Código Tributário do Município de Jumirim: A falta de pagamento de qualquer tributo, previsto nesta Lei Complementar, nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o sujeito passivo ou o responsável:
Segundo o art. 9º do Código Tributário do Município de Jumirim: A falta de pagamento de qualquer tributo, previsto nesta Lei Complementar, nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o sujeito passivo ou o responsável: