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Respondida
1356218
Ano:
2014
Disciplina:
Legislação Aduaneira
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Ajudante de Despachante Aduaneiro
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Controle Aduaneiro de Mercadorias
A Declaração Simplificada de Importação registrada no Siscomex poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens, exceto:
A
importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
B
importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
C
contidos em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
D
contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta a porta quando destinadas a revenda.
E
importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou frequência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
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